Até o momento, o Ministério da Saúde não enviou doses de vacina contra Covid-19 para aplicação do reforço e vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos. Contudo, aqueles municípios que já finalizaram a vacinação da população maior de 18 anos e ainda tenham doses da Pfizer, estão autorizados a vacinar conforme a seguinte ordem de prioridade:
1- Idosos com 70 anos ou mais (dose de reforço). Essa dose de reforço para idosos só deverá ser aplicada com a vacina da Pfizer depois de um intervalo de 6 meses (180 dias) após a segunda dose ou dose única.
2- Pessoas com alto grau de imunossupressão, conforme critérios elencados pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). A vacinação com dose de reforço deve ser da Pfizer e só poderá ser aplicada nesses indivíduos após 28 dias da segunda dose ou dose única.
3- Seguir com a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos EXCLUSIVAMENTE com doses do laboratório da Pfizer conforme disponibilidade de vacinas, seguindo os seguintes critérios de prioridade:
3.1- adolescentes com deficiência permanente.
3.2 adolescentes em medida socioeducativa.
3.3- adolescentes com comorbidades conforme elencadas no PNO.
3.4- gestantes e puérperas (45 dias pós-parto).
3.5- demais adolescentes de 12 a 17 anos, conforme disponibilidade de
ATENÇÃO!
Para dose de reforço utilizar a vacina do laboratório da Pfizer.
Para vacinação de adolescentes utilizar a vacina do laboratório da Pfizer.
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