É lei: porta giratória em bancos deixa de ser obrigatória em algumas situações

Os serviços e operações bancárias são essenciais para a vida da população e exigem segurança tanto para os seus usuários quanto para os funcionários de agências. Para modernizar a Lei nº 13.415, de 28 de dezembro de 1998, o Governo de Goiás sancionou a Lei nº 21.112, de 29 de setembro de 2021, que determina situações para a dispensa da porta giratória em bancos. O projeto é de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira.

De acordo com a matéria, fica dispensado o uso do equipamento quando a agência bancária não promover atendimento presencial de clientes, não houver guarda ou movimentação de numerário pelos funcionários dentro das agências e tiver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal.

“As conhecidas portas giratórias, outrora tidas como importantes artefatos de segurança bancária, atualmente se mostram praticamente obsoletas, incapazes que são de inibir ou deter qualquer ação criminosa, não sendo o equipamento de segurança mais eficaz em uma agência bancária. O que busca a lei em tela é permitir que, em determinadas situações, a porta giratória seja dispensada, com a manutenção e o emprego de outros dispositivos de segurança pré-estabelecidos”, esclarece Lissauer.

Propostas similares de desobrigação de portas giratórias em bancos, dentro das normas estabelecidas, já é realidade nos estados de São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Já são mais de 400 agências bancárias nessas localidades sem as portas giratórias, e os números mostram que não houve nenhuma tentativa de furto ou assalto, tendo em vista que o investimento foi maior em segurança. Nesse modelo, os riscos aos usuários se equiparam aos de qualquer estabelecimento comercial em que as portas de segurança não são exigidas.

A modernização na legislação busca proporcionar maior expansão da rede de agências pelo Estado e, assim, beneficiar os cidadãos goianos com mais serviços bancários.

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