FCO prevê investimentos de mais de R$ 50 milhões em estabelecimentos rurais

Os estabelecimentos rurais de pequeno e pequeno-médio portes ficaram com 98,2% dos recursos aprovados pela Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado (CD/CDE) para financiamentos na modalidade Rural do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural). Outros 1,8% foram destinados a estabelecimentos rurais de médio porte. A 368ª Reunião da CD/CDE, realizada nesta quinta-feira (28/10), deferiu 47 cartas-consulta no valor total de R$ 50,0 milhões.

Do montante total, R$ 27,3 milhões foram aprovados para estabelecimentos de pequeno porte (54,5%); R$ 21,9 milhões, pequeno-médio porte (43,7%); e R$ 896 mil, médio porte (1,8%). Os projetos estão localizados em 35 municípios do Estado. A previsão é que eles criem 88 empregos diretos nas atividades de avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite e produção de grãos. Os recursos devem ser investidos na aquisição de máquinas e implementos, matrizes bovinas, sistemas fotovoltaicos, benfeitorias, pastagens, sistemas de irrigação e reprodutores bovinos.

“Nos últimos meses temos seguido a orientação do governador Ronaldo Caiado de pulverizar ao máximo os recursos do FCO Rural e privilegiar os pequenos produtores, que são aqueles que mais precisam da ajuda do Estado. Neste sentido esta nova rodada de análise e aprovação de projetos foi extremamente positiva porque quase 100% dos recursos foram direcionados a pequenos e pequeno-médios produtores do Estado. Estes recursos chegam num momento importante e vão ajudar a economia de Goiás com a geração de emprego e renda no campo”, avalia o superintendente de Produção Rural Sustentável da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Donalvam Maia.

Saiba mais
O Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989. Seu objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social dos Estado de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. É dividido em duas modalidades, FCO Empresarial e FCO Rural, abastecidas com recursos provenientes de alíquotas de 0,6% do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como dos retornos dos financiamentos. Podem pleitear recursos do FCO: produtores rurais e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção.

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