A partir desta sexta-feira (12) a Secretaria da Economia implementou a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A ferramenta poderá ser utilizada pelo produtor rural em caso de erro cometido durante o preenchimento na emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
Antes,, o novo serviço estava disponível apenas na Web, para o produtor que acessava o sistema via certificado digital. Mas a partir de agora, estará disponível, no sistema das Delegacias e Agenfas, para o atendimento de todo o contribuinte, sendo produtor rural ou não, desde que precise corrigir alguma informação no documento, o que reduz a necessidade de cancelamentos e agiliza o atendimento ao contribuinte.
A carta de correção até agora era feita nas Delegacias e Agenfas em papel, não ficando vinculada ao documento fiscal. Ao ser emitida a CC-e, ficará disponível para consulta nos eventos da Nota Eletrônica, gerando mais transparência e segurança nas operações comerciais dos contribuintes que precisam da emissão da NFA-e.
A carta foi preparada pela Coordenação de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais.
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