O ano começou conturbado por causa do novo aumento do número de casos de contaminação por Covid, além dos casos de infecção por gripe ou flurona (a doença causada pela combinação dos dois vírus). Em função disso, algumas empresas aéreas – também afetadas por casos de Covid entre seus funcionários – têm cancelado voos em todo o país, afetando centenas de passageiros.
Os passageiros prejudicados por cancelamentos de voos devem se atentar ao que diz a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Essas regras voltaram a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022, após dois anos de vigência de leis específicas editadas durante a pandemia para a remarcação de passagens em caso de cancelamentos de voos e/ou reembolso.
De acordo com a Resolução 400, no caso de cancelamento por parte da companhia aérea, os passageiros têm direito de optar pelo reembolso total ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades. Neste caso, não poderá haver cobrança de multa.
O passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em sete dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.
O superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, afirma que o Procon Goiás está em alerta para atender os consumidores. “O consumidor que tiver dificuldade para fazer a remarcação do voo ou para receber o reembolso pode entrar em contato com a Anac ou com o Procon Goiás”, diz.
Os canais do Procon Goiás são: teleatendimento – 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 – para fazer o registro de denúncias ou esclarecimento de dúvidas – ou Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br) para registrar a reclamação on-line ou agendamento para atendimento presencial. Confira a Resolução 400, da Anac.
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