Aprovado da Aldir Blanc deve executar o projeto em até 180 dias após receber o recurso

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Cultura (Secult), já repassou os recursos da Lei Aldir Blanc para mais de 99% dos projetos aprovados em Goiás. Já os casos pontuais estão sendo resolvidos diretamente com a equipe responsável pelos pagamentos.

Assim, todos os proponentes que já receberam seu recurso devem executar e apresentar seus projetos em até 180 dias corridos, seja ele físico (show ou teatro, por exemplo) ou digital (upload no YouTube). 

Todos os materiais enviados para o YouTube precisam se adequar às Diretrizes da plataforma e a Lei de Direitos Autorais (Lei Nº 9.610/1998). Do mesmo modo, é de responsabilidade do artista ou produtor cultural as despesas relativas aos direitos autorais, bem como as demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação do projeto cultural.

Os produtos e material de divulgação devem ter as logomarcas da SECULT-Goiás e do Governo do Estado de Goiás, da Secretaria Especial de Cultura do Governo Federal, do Ministério do Turismo e do Governo Federal, disponibilizados nesta página.

Além disso, é necessário ainda incluir a frase “Este projeto foi contemplado pelo Edital de xxx Aldir Blanc – Concurso no xx/2021-SECULT-GOIÁS – Secretaria de Cultura – Governo Federal”, onde os caracteres xxx equivale ao nome e número (respectivamente) do edital em que o proponente está inscrito.

Qualquer alteração no projeto deve ser informada e justificada pelo email acompanhaleialdirblanc.secult@goias.gov.br, assim como as datas de execução, locais e horários.

Edital Arte Visual e de Artesanato
As obras produzidas pelos proponentes do edital de Artes Visuais deverão ser entregues no Centro Cultural Octo Marques, na Sala Fundo de Cultura. Já as peças feitas para o edital de artesanato deverão ser entregues a instituições públicas ou privadas, indicadas previamente no projeto.

Prestação de Contas

Para comprovar a utilização dos recursos recebidos, os proponentes deverão apresentar  Relatório de Execução da Proposta – Prestação de Contas. Essa etapa ainda não foi iniciada, mas será disponibilizada em breve no Mapa Goiano.

O documento precisa conter comprovantes (fiscais, fotos, vídeos, material gráfico, entre outros) de todas as fases da realização do projeto, conforme detalhamento do edital correspondente.

A Secult permite que cada aprovado prorrogue, por 30 dias e uma única vez, a entrega do Relatório. Mas, para isso, é necessário solicitar a concessão, justificando o motivo, por meio do e- mail acompanhaleialdirblanc.secult@goias.gov.br

No entanto, não será permitido anexar novos documentos ou informes depois que o Relatório for entregue, salvo quando a Comissão Permanente de Avaliação de Prestação de Contas (CPAPC)/SECULT-Goiás solicitar.

Penalização e inadimplência

Os proponentes que não realizarem o projeto deverão devolver o montante integral dos recursos recebidos, acrescido de juros e correção monetária, em no máximo 30 dias, após receber a notificação administrativa. O mesmo vale para aqueles que executarem, mas não entregarem o Relatório de Execução da Proposta – Prestação de Contas ou ter este último documento desaprovado.

Já as pessoas que alterarem qualquer item ou ação do projeto sem autorização do Setor de Acompanhamento de Projetos dos Editais da Lei Aldir Blanc, deverão devolver valor proporcional.

A sanção para os artistas e/ou produtores culturais que não cumprirem suas obrigações é a inadimplência. Ou seja, não poderão firmar novos compromissos com a Secult Goiás e com o Governo do Estado de Goiás por até cinco anos.

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