Economia disponibiliza mais dois serviços do ITCD pela internet

A Secretaria da Economia passa a oferecer, pela internet, mais dois serviços destinados aos contribuintes do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no Portal de Aplicações e Serviços no site da Secretaria, agora é possível solicitar a restituição de ITCD e impugnar (contestar) a avaliação do bem.

Os dois novos serviços, oferecidos totalmente on-line, integram o processo de modernização e melhoria do atendimento ao contribuinte desse imposto, que é conhecido como Imposto sobre Herança e Doação. Antes, os serviços eram encaminhados ao fisco por e-mail e era preciso ligar na unidade para saber o andamento.

Agora, com a nova ferramenta, o contribuinte acompanha a solicitação de restituição pela internet do início ao fim do processo.  O mesmo acontece com o pedido de impugnação, que passa a ser mais transparente, podendo ser acompanhando pela Plataforma Digital, o que gera mais segurança ao contribuinte.  

Os dois serviços podem ser acessados pela página do ITCD, no site www.economia.go.gov.br, onde também estão informações que vão orientar o contribuinte na hora de solicitar o serviço, como a descrição, documentos necessários, o prazo e o passo a passo, tudo com uma linguagem clara e intuitiva para facilitar a comunicação. 

Celeridade também é outra vantagem que o contribuinte terá com a migração do serviço para a Plataforma Digital de Processos. “Qualquer comunicação com o contribuinte será feita pela plataforma. As mudanças estão alinhadas com o processo de modernização que vem passando o ITCD, buscando a desburocratização para entregar um melhor serviço à sociedade, que procura pela prestação do Estado” afirma Gabriela Vitorino, gerente do ITCD. 

Impugnação – A impugnação de valores é a contestação da avaliação realizada pela Secretaria da Economia sobre os bens, direitos e dívidas informados na declaração do ITCD. 

Solicitar a Restituição – O ITCD pode ser restituído, integralmente ou em parte, em situações em que se comprove que o imposto foi pago indevidamente. 

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