O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, apresentou à Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado de Goiás para 2023. A meta do superávit primário foi estimada em R$ 1,201 bilhão e o resultado nominal em R$ 572 milhões. A Receita Corrente Líquida (RCL) está prevista em R$ 35,8 bilhões e a renúncia de receita em todos os impostos em R$ 14 bilhões.
“A LDO estabelece as principais diretrizes e metas da Administração Pública, com base na estimativa de receita e estrutura dos orçamentos relativos às despesas”, explica a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. Schmidt ressalta que a elaboração da proposta da LDO 2023 ocorre em um cenário de retomada da atividade econômica, tanto nacional quanto estadual, proporcionado pela atuação governamental no aspecto sanitário, social e econômico.
Foi feita a apresentação do planejamento das ações, de forma resumida e com gráficos, do trabalho já realizado na atual gestão desde 2019. Foi apresentado que em 2023 o Estado vai cumprir os dois tetos de gastos, o que limita a despesa em Goiás e está fixado no programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF) e o vigente no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em ambos serão utilizados o IPCA como índice para a atualização da despesa.
A LDO também trata das disposições relativas à dívida pública estadual, de medidas sobre alterações na legislação tributária, adequando-a ao orçamento disponível, além dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. A principal referência para a elaboração do projeto é o Plano Plurianual (PPA) 2020/2023, por isso a LDO busca determinar os meios para que os objetivos principais descritos no referido PPA sejam atingidos e os resultados das metas fiscais sejam alcançados.
A Lei determina, dentre outras coisas, que a elaboração da programação da despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 deverá ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário apontada na parte fiscal estabelecida pelo documento. Deve contemplar, também, alguns objetivos básicos como o cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais; dos compromissos relativos à amortização e aos encargos da dívida do Estado e das vinculações constitucionais e legais; o atendimento das despesas de custeio minimamente necessárias ao funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual e a conclusão das obras inacabadas.
O projeto da LDO também prevê o atendimento das emendas parlamentares. Os recursos fixados sob o título de “Reserva de Contingência”, à conta do Tesouro Estadual, serão de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) estimada para 2023 para emendas individuais, com 70% desse valor destinado à saúde e à educação, como estabelece a Constituição Estadual.
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