Vinte mulheres custodiadas na Unidade Prisional Regional Feminina de Barro Alto, cidade no Norte goiano (a 245 km de Goiânia), terão o direito de exercer o voto nas eleições de 2 de outubro. Será a primeira vez que uma urna eletrônica será instalada dentro de uma prisão feminina no Estado.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) vai montar a seção eleitoral especial de nº 0253, zona 074, dentro da UPR, que funcionará no domingo. Além das detentas, 21 servidores penitenciários estão inscritos para votarem no local. Os mesários serão servidores do TRE.
Diretora da UPR de Barro Alto, Luana Dias da Cruz explica que a instalação da seção eleitoral vem sendo organizada desde o início do ano, em parceria com TRE-GO. “Nós fizemos uma seleção de quem poderia votar e chegamos ao número de 30. Fomos atrás dos documentos delas e as deixamos aptas a votarem. No entanto, neste período, como são presas provisórias, algumas já deixaram a prisão”, explica Luana.
A UPR de Barro Alto, que fica na região central da cidade, é responsável por receber mulheres de 47 cidades da região. Hoje, a unidade tem aproximadamente 80 detentas. No entanto, nem todas podem votar. A resolução do TSE assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos.
As custodiadas vão entrar na cabine de votação sem o uso de algemas, para facilitar o acesso à urna eletrônica. “Votar é mais um princípio que reafirma a dignidade humana, especialmente entre as mulheres. Nós fomos as últimas a ter o direito ao voto no Brasil e, por isso, é tão importante esse exercício de cidadania. A política move o mundo. Esse poder está em nossas mãos. Precisamos é fazer bom uso dele”, finaliza a diretora.
Nacional
Segundo o TSE, 12.963 presos provisórios poderão votar nas eleições deste ano. Resolução do Tribunal considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.
Só não pode votar o condenado em definitivo, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação.
Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.
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