O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça acatou, nesta segunda-feira (05/12), um pedido do Governo de Goiás e decidiu suspender o reajuste de tarifas do transporte interestadual semiurbano de passageiros da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). O aumento havia sido oficializado pela Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob), na última sexta-feira (02/12), com validade a partir de hoje.
Em alguns casos, o reajuste chega a 26%. Na decisão, Mendonça argumenta que “tamanha elevação tarifária, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros,” traz “risco de dano grave à população da Ride e entorno”. O ministro destacou, ainda, que o público em questão é “vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.
O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de domingo (04/12). Segundo a peça, a determinação do reajuste viola a autonomia federativa do Estado de Goiás, “por deixá-lo alheio à gestão de serviço público que lhe é de interesse”.
“Sem consultar o Governo de Goiás e as prefeituras do Entorno do Distrito Federal, a Secretaria de Mobilidade do DF (Semob) promoveu um reajuste de até 26% no preço das passagens de ônibus”, disse o governador Ronaldo Caiado em mensagem publicada nas redes sociais, momento em que informou que o Estado iria ingressar com ação no STF.
Conforme informou Caiado, 175 mil passageiros que usam essas linhas diariamente seriam penalizados com tal reajuste. Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.
Atribuição federal
Goiás também questiona no STF a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por conceder a regulamentação do transporte interestadual daquela região ao Governo do Distrito Federal. A ação objetiva a declaração de nulidade de convênio, uma vez que as competências atribuídas por ele são exclusivas da União – sendo delegadas por lei à ANTT –, razão pela qual não poderiam ser transferidas ao DF por meio de simples ajuste interfederativo.
Segundo aponta a PGE, o convênio está em desconformidade a dispositivos legais, já que a norma distrital é inconstitucional por invadir competência federal ao reger serviço público cujo interesse extravasa os limites do DF. Também fere o arts. 21, IX, 43 e 48, VI, da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 94/98, que criou a RIDE-DF. A legislação estabelece que a atuação na RIDE-DF deve ocorrer de forma coordenada e harmônica pelos entes federativos envolvidos (DF, GO e MG), inclusive no que diz respeito aos serviços públicos comuns – incluindo o transporte interestadual.
A ação cível originária que trata do convênio está em andamento. Ao fim da decisão, o ministro intimou o Distrito Federal e a ANTT para o cumprimento da tutela de urgência sobre a suspensão do reajuste das tarifas. A Agência também deve, dentro de cinco dias, informar “se houve anuência dos demais municípios integrantes da Ride e Entorno quanto à configuração e formalização do convênio sob análise e, caso positivo, comprove por prova documental”.
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