A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, nesta segunda-feira (12/12), parecer do relator em projeto de lei ordinária (PL), do Governo de Goiás. O texto estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) no estado de Goiás. O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes.
A proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração pública. Além do monitoramento e avaliação de metas.
Marco legal
De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Ele afirma que por meio da experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se a necessidade de regulamentação própria para as organizações sociais que atuam na saúde.
Para o gestor, as especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde. Ainda aborda o controle das metas e dos objetivos firmados.
O titular da pasta destaca que os contratos de gestão entre a SES e OSS exigem elevada complexidade técnica. Além disso, existem particularidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005.
Mudanças
A proposta aumenta o tempo de experiência, de dois para cinco anos, na área da saúde exigido para uma OSS se candidatar nos chamamentos para gestão. “Isso impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio.
Outro ponto do texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, sejam estatutários ou não, são proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da gestão dos contratos.
O texto ainda impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados,. A regra também se aplica para a diretoria da organização social.
Além disso, a celebração de contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo. Firmados nos objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação.
Processo Seletivo
A SES-GO, conduzirá o chamamento das entidades, que terá maior participação no processo seletivo dessas organizações sociais. A redação do contrato de gestão tem como base a minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução. Além da previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados.
Uma mudança que permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, para continuar à frente de uma unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de critérios específicos e validação do governador. “Importante esclarecer que não existe obrigatoriedade de uma renovação automática. Isso passa a ser uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da SES.
Esse prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas. Também se permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade.
Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.
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