A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos para a obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa de bovinos e bubalinos de todas as idades, nesta que é a última etapa em Goiás.
E também a vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos, de todas as idades, contra a raiva, em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. O prazo para imunização dos animais termina no próximo sábado (17/12).
José Essado, presidente da Agrodefesa, reforça que na reta final é fundamental que os criadores fiquem atentos e façam a vacinação para que Goiás possa garantir a sanidade do rebanho. Com isso, continuará conquistando mercados no Brasil e no exterior.
Ele frisa também que o fim da vacinação a partir de 2023 vai agregar mais valor à carne produzida em Goiás. Essa que se exportará para países que ainda não importam o produto goiano.
Calandário
A vacinação contra aftosa e raiva iniciou no dia 1º de novembro deste ano, com previsão da conclusão no dia 30 do mesmo mês. Contudo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu ampliar o prazo, considerando a demora na liberação de lotes de vacinas para as revendas, o que ocasionou oferta irregular do insumo aos criadores.
Para evitar prejuízos na operação e a possibilidade de animais ficarem sem vacina, estendeu-se a medida a todos os Estados que realizam a campanha.
Declaração de vacinação
A declaração de vacinação é obrigatória, tanto em relação à aftosa quanto à raiva. Com a extensão do período de vacinação, também concedeu-se maior prazo para as declarações, que podem ser feitas até o dia 24 de dezembro deste ano.
Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades, por espécie.
A declaração de vacinação deve ser feita obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, os produtores devem ter login e senha do sistema, que obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa. Os criadores podem obter mais informações nos escritórios locais e regionais da agência.
Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios. As eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do quantitativo de rebanho deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na unidade local da Agrodefesa do município onde se localiza a propriedade.
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