O Governo de Goiás encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 10.978/22, que cria verbas indenizatórias para o 1º e 2º escalões do Executivo. A medida corrige distorções e defasagens do atual sistema remuneratório, uma vez que os cargos em questão estão sem reajuste desde 2014 e as recomposições dadas aos demais servidores alcançou o primeiro escalão somente em 2022.
Por determinação do governador Ronaldo Caiado, o cargo dele foi excluído da matéria e permanece com remuneração inalterada.
Percentuais de indenização
Aprovada em primeira votação nesta terça-feira (27/12) pelo Legislativo estadual, o projeto que altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, estabelece dois percentuais de indenização.
O primeiro será de 50% do DAS-2, no valor de R$ 9.914,40, para os cargos de vice-governador, secretário de Estado, delegado-geral da Polícia Civil, comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor-geral da Administração Penitenciária, presidente e conselheiro presidente das entidades da administração pública indireta, além do reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG).
Já o segundo prevê 40% do DAS-2, no valor de R$ 7.931,52, para os cargos de subsecretário, secretário-adjunto, subcontrolador da Controladoria-Geral do Estado, delegado-geral adjunto da Polícia Civil, subcomandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, diretor geral adjunto da Administração Penitenciária, vice-presidentes das entidades da administração pública indireta e pró-reitores da UEG.
Não será incorporada
A proposta gera impacto de R$ 18,4 milhões por ano ao Tesouro estadual. A verba indenizatória não será incorporada definitivamente à remuneração do servidor, não incide sobre valores relativos a férias e 13º salário, também não será paga em quaisquer hipóteses de afastamento das funções.
O recebimento dos valores poderá ser vinculado ao cumprimento de atividades e metas de gestão, a serem definidas por regulamento, entre outras regras.
Foto: Secom
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