Economia desburocratiza arrendamento com Inscrição Centralizadora para produtor

A Secretaria da Economia informa que foi liberado aos produtores agrícolas pessoas jurídicas realizar a Inscrição Centralizadora (IC), ou seja, aquela que permite englobar em uma única  Inscrição Estadual (IE) várias áreas agrícolas situadas no mesmo município.  Outra novidade é que  será possível arrendar as áreas com a mesma IC, sem necessidade de constituir filiais (novos CNPJ), como ocorria antes. As iniciativas visam facilitar a vida do trabalhador no campo.

A mudança foi possível a partir da adequação, solicitada por Goiás, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Conselho atendeu ao pedido por meio de alteração no Convênio S/N de 1970.

Antes, a possibilidade de centralização de áreas rurais localizadas em um mesmo município  era permitida somente para produtores industriais de usinas de açúcar e etanol (desde 2012), e para produtores rurais pessoas físicas (desde 2009). 

A partir dessa mudança, os produtores agrícolas pessoas jurídicas também podem optar pela Inscrição Centralizadora, o que vai beneficiar principalmente os que arrendam suas terras, e respectivos parceiros, simplificando o cumprimento de obrigações acessórias e reduzindo custos operacionais para os contribuintes.

Ou seja, se antes, o produtor precisava abrir um novo CNPJ ao arrendar uma área, agora ele pode utilizar a mesma IC para essa cessão aos respectivos parceiros e  arrendatários, além de subparceiros e subarrendatários. 

Inscrição Centralizadora

A demanda de Goiás atende a um pleito antigo dos produtores. A centralização de áreas rurais permite ao produtor rural unificar a escrituração de seus livros fiscais e o pagamento do imposto nessa única inscrição por município, excluindo a burocracia de manter uma inscrição para cada área cultivada e escriturar a movimentação de cada uma delas separadamente. 

Para o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa,  a unificação desburocratiza o processo, tanto para as indústrias sucroalcooleiras quanto para as agropecuárias e também para a fiscalização tributária.

“Alguns desses contribuintes possuem mais de 200 contratos de parceria agrícola para o plantio de cana-de-açúcar. Para cada inscrição que se abre são necessários procedimentos específicos, como escrituração contábil, apuração de impostos, entre outros”, assinalou. 

Como fazer a IC

A opção pela Inscrição Centralizadora deve ser feita por  meio de um  contador responsável pela respectiva escrituração fiscal. Em regra, o  produtor rural pessoa física não precisa de contador e emite notas fiscais nas Agências Fazendárias da Secretaria da Economia.

Entretanto,  para unificar as áreas em uma só IE, deve-se ter o contador. A opção pode ser feita no endereço eletrônico no Portal de Aplicações e Serviços, da Secretaria da Economia.

Rotação de cultura

De acordo com o coordenador do Cadastro de Contribuintes do Estado da Gief, Daniel Melquisedeque, a cessão da área agrícola ocorre, geralmente, de forma temporária para que seja realizada a rotação de culturas, quando são cultivados outros produtos, visando recuperar o solo, aumentar a produtividade da terra e evitar o desenvolvimento de pragas e doenças.

Para tal, isso demandava do produtor a constituição e o encerramento de CNPJ de filiais a cada ciclo. “Algumas usinas de açúcar e etanol realizam parcerias com produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, também para a plantação da cana utilizada em seu processo de industrialização, dedicando-se apenas à atividade industrial”, explicou.

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