A Polícia Civil de Goiás, por meio do Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) da 8ª Delegacia Regional de Rio Verde, com apoio operacional das Polícias Civis de Catalão e Formosa, prendeu nesta quinta-feira (3), quatro integrantes de uma associação criminosa de golpe virtual
O grupo é investigado pela prática do crime de estelionato virtual, fato ocorrido no mês de fevereiro, em Rio Verde, quando uma empresa de grãos teve prejuízo de R$ 235 mil.
Na ocasião, os autores contataram um comprador de grãos, por meio de mensagens de celular, simulando ser um conhecido corretor do produto. Eles ofereceram R$ 1,1 milhão em 7 mil sacas de soja. Os golpistas informaram que o produto estava sendo vendido por uma empresa legítima do ramo agrícola, na zona rural de Ipameri.
Golpe virtual
Os falsos corretores contaram à vítima que ela deveria se deslocar ao local para carregar as sacas de soja e que, para a liberação da mercadoria, seria necessário um adiantamento no valor de R$ 235 mil. Durante o processo, os golpistas entraram em contato com a empresa responsável pela venda do produto, indicando como se deu a negociação feita com o comprador e, solicitando, autorização para o carregamento da mercadoria.
O vendedor concordou e disse que assim que o pagamento fosse efetuado, nos termos acordados, liberaria a mercadoria. No entanto, os golpistas informaram aos compradores que o pagamento referente à liberação da carga deveria ser feito em outra conta, e não na conta da empresa responsável pela venda do produto. Eles afirmaram que o gestor da empresa havia inclusive autorizado o pagamento de tal modo.
Dessa forma, os compradores promoveram o adiantamento solicitado e foram até Ipameri. No entanto, ao chegarem no local, não conseguiram carregar as sacas de soja. A empresa responsável pela venda não liberou o produto, já que não recebeu o pagamento, sendo que o dinheiro devido foi, na verdade, enviado para a conta dos golpistas.
A ação policial, além realizar a prisão de quatro pessoas (três em Catalão e uma em Formosa), resultou no bloqueio judicial de dois veículos automotores e de valores em contas bancárias, visando-se, assim, o ressarcimento das vítimas.
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