Empresários do setor de eventos agropecuários devem se atentar para o prazo de recadastramento de eventos agropecuários do calendário 2024, perante a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que termina no dia 31 de dezembro deste ano.
Eventos agropecuários
São considerados eventos agropecuários os leilões, rodeios, exposições agropecuárias, provas equestres, vaquejadas, ou seja, todo tipo de evento que reúna animais com alguma finalidade específica, seja ela esportiva ou não.
Conforme explica a responsável pelo cadastro de eventos e trânsito vegetal, Talita Fernandes, a partir do dia 1º de janeiro, as empresas que não tiverem se recadastrado e quiserem realizar alguma atividade desta natureza em 2024 terão que se submeter ao processo de cadastro novamente.
Recadastramento é mais simples
“No recadastramento, o empresário disponibiliza para a Agrodefesa apenas dois documentos: um requerimento, e a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho de Medicina Veterinária, além de pagar uma taxa com vencimento até 31 de janeiro de 2024. O cadastro é um processo que demanda a entrega de mais documentos e tem valor diferente da taxa cobrada”, alerta a coordenadora.
A entrega de documentos pode ser feita de duas maneiras: virtualmente pelo Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) para quem tem o login registrado, ou presencialmente, em uma das 237 Unidades Operacionais Locais, distribuídas pelo estado.
Após o recadastramento, um agente da Agrodefesa agenda uma vistoria no local para emitir o parecer sobre a sua regularidade perante as normas e legislações pertinentes a cada tipo de evento. É uma avaliação para verificar o cumprimento dos requisitos sanitários vigentes para aquele evento.
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