O Governo de Goiás publicou na última segunda-feira (11/12), no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da modalidade de licitação por concorrência, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O Decreto nº 10.359/2023 traz novas regras, que serão utilizadas, principalmente, para a contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, como dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021, mais conhecida como a nova Lei de Licitações.
Com a regulamentação, a “concorrência” utilizará os critérios de julgamento por menor preço, maior desconto, técnica e preço ou conteúdo artístico e maior retorno econômico. O novo procedimento é mais célere e permite maior competividade e alcance de maior qualidade e transparência das contratações.
As licitações serão realizadas na forma eletrônica, admitida, excepcionalmente, a utilização da forma presencial, desde que seja motivada e autorizada previamente pelo órgão central de compras e contratos. Neste caso, é obrigatória que a sessão seja registrada em áudio e vídeo.
Secretário de Estado da Administração, Sérvulo Nogueira avalia que as mudanças vão proporcionar mais agilidade, competitividade e facilidade de participação para os licitantes.
“Com a regulamentação da Concorrência, Goiás dá um importante passo para modernizar seus processos, utilizando a tecnologia para tornar o procedimento mais eficiente, competitivo e acessível a todos os interessados”, pontua.
Entre as novidades, estão o julgamento das propostas de preços antes do julgamento da habilitação, passando a analisar a documentação completa apenas do licitante detentor da melhor oferta; processos totalmente eletrônicos; realização da fase de lances na licitação por concorrência, quando forem adotados os critérios de julgamento por menos preço, assegurando mais competitividade nos certames.
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