A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) recebeu a resposta de 110 prefeituras ao e-mail que pede a informações sobre a situação da coleta de resíduos sólidos nos municípios. O prazo termina nesta quarta-feira (31/01).
A informação foi dada pela superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos da Semad, Kaoara Batista, em uma live realizada pela secretaria nesta terça-feira (30/01) com objetivo de tirar dúvidas e esclarecer pontos do decreto 10.367/2023, que trata das regras de transição para encerramento dos lixões em Goiás.
A apresentação da live foi conduzida pela secretária Andréa Vulcanis, que pediu colaboração das prefeituras para que Goiás consiga cumprir o objetivo de encerrar todos os lixões até 02 de agosto de 2024, como determina o Plano Nacional dos Resíduos Sólidos. Existem 186 lixões em funcionamento em Goiás, de acordo com a Semad.
“Cada um dos municípios precisa fazer um esforço para conseguirmos ser referência nessa transição”, disse Vulcanis.
O presidente da Federação Goiana dos Municípios (FGM), Haroldo Naves, afirmou que a parceria com a Semad possibilita que a transição ocorra sem causar dor de cabeça aos municípios.
“Estamos juntos para as mobilizações e reuniões necessárias. Estamos felizes com o trabalho técnico que tem sido feito na Semad”, disse.
Além dele, o presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Carlão da Fox, destacou que, apesar de difícil, é possível fazer uma transição facilitada se os municípios contarem com apoio da Semad.
Programa Lixão Zero
O programa “Lixão Zero” está dividido em duas fases: uma de transição e outra definitiva. Na transição, todos os municípios terão que adotar estratégias, medidas e ações (no curto prazo) em favor da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e da redução da quantidade de resíduos a serem aterrados. Essas ações serão fundamentais para encaminhar o encerramento dos lixões, no máximo até agosto de 2024.
A fase definitiva terá um componente inédito, que é o Estado assumindo a titularidade em parceria com os municípios para garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. As soluções a serem construídas nessa fase vão partir do modelo de regionalização do saneamento básico, cujas regras já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023).
Fim dos lixões
Na etapa de transição, os municípios têm o dever de requerer a licença de encerramento de lixões. Na declaração solicitada pela Semad, é preciso apomtar em qual das quatro tipologias possíveis o município se encaixa. A resposta vai definir que medidas a prefeitura tem que tomar nos próximos meses para encerrar o lixão, recuperar a área e iniciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos.
O tipo 1 é para os municípios de qualquer porte que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários devidamente licenciados, mas que ainda não realizam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.
O tipo 2 é para os municípios que integram a região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010, que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequadas dos resíduos e fazem descarte em lixões.
O tipo 3 é para os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (no Censo de 2010) que não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.
O tipo 4 é para municípios com população interior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não estabeleceram solução ambientalmente adequada dos resíduos e ainda faz descarte de resíduos em lixões.
Os municípios dos tipos 1 e 2 têm que requerer a licença de encerramento de seus respectivos lixões até 31 de março de 2024. Aqueles do tipo 3 devem fazê-lo até 30 de junho de 2024 e os que encaixam no tipo 4 têm até 02 de agosto desse ano.
No primeiro ano de vigência da licença, o município deve recobrir os resíduos dispostos de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, realizar o monitoramento das águas subterrâneas e superficiais e apresentar o cronograma para a reabilitação do lixão.
No ato de requerimento da licença de encerramento do lixão, a prefeitura tem que apresentar um plano de implantação de coleta seletiva a ser instituído em até seis meses a partir da publicação do decreto e que atenda, no mínimo, 10% da população no primeiro ano; expor a estratégia para dispor os resíduos de forma adequada até que chegue a solução definitiva (aterros regionalizados); e descrever o plano de reabilitação da área do lixão.
Coleta seletiva
Todo município será obrigado a implementar o serviço de coleta seletiva até seis meses depois da publicação do decreto, ou seja: até meados de junho de 2024. A coleta deve alcançar no mínimo 10% da população urbana em um ano após o seu início, e esse percentual deve aumentar no mínimo 15% ao ano da população total atendida a cada ano. Todo material coletado deve ser enviado às cooperativas ou associações de catadores.
Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo para os anos subsequentes.
Fase definitiva
Na fase definitiva, Estado e municípios vão trabalhar juntos para estabelecer uma solução regionalizada para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Depois de feitos os estudos e os leilões para contratação de concessionárias que vão operar os aterros regionalizados, o governo vai encerrar as permissões dadas para os municípios tipo 4 que requererem a disposição de resíduos sólidos em aterros temporários de pequeno porte.
A ideia de criar aterros regionalizados partiu do entendimento de que gerenciar essas infraestruturas exige recursos financeiros e humanos que muitas prefeituras não têm, principalmente as menores. A estratégia estabelecida, então, foi a de reuni-las. A microrregião Oeste tem 88 municípios. A Leste tem 70 e a Centro, 88.
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