O Projeto de Lei n° 374/2024 que visa estabelecer benefício fiscal para os estabelecimentos industriais que produzem etanol hidratado combustível no estado de Goiás, independente da matéria-prima utilizada em sua fabricação, foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), nesta quinta-feira (25/04), e seguirá para a sanção do governador Ronaldo Caiado.
A iniciativa, coordenada pelo Instituto Mauro Borges (IMB), vinculado à Secretaria-Geral de Governo (SGG), irá fortalecer a indústria estadual, agregar valor à produção agrícola e fomentar o crescimento econômico regional.
“Goiás irá se tornar um estado mais atrativo para investidores no setor de etanol. Por meio do incentivo à instalação de novas indústrias, bem como a expansão das já existentes, conseguiremos ampliar a nossa cadeia produtiva”, pontua o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima.
O diretor-executivo do IMB, Erik Figueiredo, destaca a importância da competitividade para a expansão do setor.
“Temos que promover a competitividade do estado de Goiás na produção de etanol por meio da diversificação das matérias-primas. O Mato Grosso do Sul é um exemplo de estado que alcançou maior competitividade ao adotar essa estratégia, expandindo assim a sua cadeia produtiva”, destacou o diretor-executivo.
Política Estadual de Combustíveis de Goiás
Também foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), na última quarta-feira (24/04), o Projeto de Lei n° 392/2024 que Institui a Política Estadual de Combustíveis de Goiás.
A proposta estimula o uso de biocombustíveis, preferencialmente os de produção local, e a eletromobilidade no estado, como apoio e incentivo ao incremento da cadeia produtiva de biocombustíveis, ao desenvolvimento regional e à redução dos impactos ambientais.
Cadeia produtiva
Outro fator que contribui para o fortalecimento e expansão da cadeia produtiva em Goiás é a decisão de não se limitar apenas à produção do etanol hidratado, mas sim, expandir para a produção do etanol anidro.
No dia 19 de abril, o Governo Estadual ampliou o benefício fiscal do álcool anidro em Goiás para fomentar a produção local de biocombustíveis. A concessão foi realizada por meio do Decreto N°10.445, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/04 que alterou o regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).
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