O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, participou na tarde desta quinta-feira (27/06) de audiência pública na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) para debater, junto aos parlamentares, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025 (PLDO 2025).
A matéria tramita na Casa e estabelece metas da administração pública estadual, principalmente para a organização dos orçamentos, com prioridades, estrutura e disposições relativas às despesas. A reunião foi comandada pelo relator do projeto, deputado Coronel Adailton.
O secretário da Economia deu início à exposição do projeto abordando os fundamentos constitucionais e normativos da matéria; aspectos do orçamento público; os instrumentos e fundamentos legais do Sistema Orçamentário Brasileiro, tais como prazos e leis; além das peculiaridades e novidades presentes no projeto da LDO 2025.
Prioridades da LDO 2025
Na sequência, Sérvulo Nogueira elencou as cinco prioridades da LDO 2025: “Os principais objetivos previstos na LDO são o aumento da qualidade da educação pública, que é a grande prioridade do governo nesta gestão; o compromisso com a saúde e a segurança pública, que já apresentam indicadores de melhoria e são referência nacional; os programas de proteção social; as obras de infraestrutura; e, como inovação, a melhoria do ambiente de negócios”, ressaltou.
A LDO também determina que a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo ano deve incluir:
o cumprimento das despesas obrigatórias com pessoal e encargos sociais,
o pagamento de amortizações e encargos da dívida do estado,
as vinculações constitucionais e legais,
a conclusão de obras e outras despesas previstas no Plano Plurianual (PPA) para o período de 2024 a 2027.
Receita anual
Sérvulo destacou que o processo de elaboração da LDO começa com uma série de pressupostos para a previsão da receita anual. “Para a receita de 2025 consideramos, além do crescimento do ICMS, ITCD e IPVA, as receitas provenientes de transferências constitucionais e outras fontes, incluindo algumas receitas extraordinárias previstas tanto para 2024 quanto para 2025”, frisou.
“Estão previstos na receita de 2025, além dos ganhos da venda da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, que resultaram em R$ 677 milhões com a renovação feita com a Caixa – dos quais duas parcelas ingressam em 2024 e duas em 2025 –, os efeitos das novas alíquotas de ICMS”, complementou.
Previsão de receita corrente líquida
A previsão de receita corrente líquida é de aproximadamente R$ 43 bilhões. O secretário da Economia destacou que, do ponto de vista das despesas, é essencial respeitar a limitação imposta pela Lei Complementar nº 159, que determina a correção das despesas empenhadas de acordo com a variação do IPCA.
“Este projeto de lei introduz uma nova configuração fiscal para o estado. Após superarmos déficits contínuos, estamos agora em uma posição de recuperação fiscal. É fundamental destacar a importância de permanecermos vigilantes e de mantermos nosso compromisso com a responsabilidade fiscal”, finalizou Sérvulo Nogueira.
LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma ferramenta utilizada pelo Poder Executivo para definir as principais diretrizes da administração pública, incluindo metas e prioridades relacionadas aos programas que o governo planeja executar no ano seguinte. Ela serve, sobretudo, como base para a elaboração do orçamento. A LDO precede e guia a criação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
As audiências públicas para a elaboração da LDO e da LOA, assim como para a revisão do PPA, são organizadas pela Assembleia Legislativa para promover um debate preliminar entre cidadãos e parlamentares sobre questões orçamentárias. Esses encontros permitem que a população conheça os projetos de lei que compõem a LDO, a LOA e a revisão do PPA, além de oferecer a oportunidade de comentar e sugerir modificações.
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