O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento finalizado na sexta-feira (28/06), que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.
No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.
A lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.
“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.
Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse.
Rafael Arruda reforça que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade”.
Caso de Piracanjuba
Na última semana a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente ação proposta pela PGE-GO a favor do Estado de Goiás e contra o Ministério Público estadual (MP-GO), que questionava a determinação de que todas as transferências de preso para a Comarca de Piracanjuba fossem precedidas de autorização judicial.
O ente estatal sustentou que essa determinação afrontaria disposição contida na Lei Estadual nº 19.962/18, que prevê que as transferências podem ser feitas pelo órgão de administração penitenciária, sem a necessidade de prévio controle judicial.
Na ação, a PGE-GO destacou que a dispensa de autorização prévia é uma importante medida para garantir a agilidade das transferências e a plena gestão de vagas no sistema carcerário.
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