Prefeitos e vereadores de Goiás têm até o dia 31 deste mês para apresentarem recursos ao Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório de 2025. O período para envio dos recursos, iniciado em 1º de julho, ainda não registrou nenhuma impugnação.
Não há previsão de prorrogação do prazo.
Os recursos devem ser submetidos em formato digital (texto, planilhas e imagens) devido à implantação do Processo Administrativo Digital na Administração Pública Estadual, conforme a Lei 17.039/10 e o Decreto nº 8.808/16.
Prefeitos, associações de municípios ou seus representantes legais podem apresentar os recursos de duas maneiras: presencialmente no Protocolo Setorial da Secretaria da Economia, no complexo da Nova Vila, em Goiânia; ou on-line, pela Plataforma Digital de Processos, disponível no site da Pasta.
O IPM provisório, aprovado pelo Coíndice, está detalhado na Resolução nº 202/24, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º deste mês. Este índice provisório beneficia 184 dos 246 municípios goianos, com um aumento favorável.
IPM
Pela primeira vez, o IPM é calculado com base em uma nova fórmula definida por leis estaduais: 70% do valor é proporcional ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços realizados nos territórios dos municípios; 10% é distribuído em quotas iguais para todos os municípios; 10% é destinado à educação; 5% à saúde; e 5% ao meio ambiente, referente ao ICMS ecológico.
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