PC desarticula laboratório de cogumelos alucinógenos

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC), prendeu em flagrante, nesta quinta-feira (26/09), um indivíduo suspeito de comercializar para todo Brasil cogumelos alucinógenos e outros produtos derivados.

A investigação, que começou há aproximadamente seis meses, demonstrou que o suspeito fazia a venda de cogumelos da espécie psilocybe cubensis e outros produtos derivados do referido cogumelo (chocolates e cápsulas) pelas redes sociais. As entregas eram feitas por meio dos Correios.

Os cogumelos mágicos, como são conhecidos, contêm a substância psilocibina, um poderoso alucinógeno que é proibido no Brasil de acordo com a portaria nº 344/98 da ANVISA.

Além disso, o investigado, que se autointitula guia espiritual e terapêutico, ministrava os cogumelos e demais produtos derivados em cerimônias religiosas como uma suposta forma alternativa de tratamento de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais.

De acordo com a investigação, o suspeito faturava cerca de R$ 50 mil por mês com a comercialização das substâncias proscritas e cobrava R$ 2,5 mil por cada atendimento realizado.

A operação policial resultou no cumprimento de três mandados de busca e apreensão domiciliar em endereços vinculados ao investigado, onde foi encontrada grande quantidade de cogumelos mágicos in natura e moído, além de chocolates e frascos contendo cápsulas da substância ilícita.

Laboratório de cogumelos alucinógenos

Em um dos endereços, que é um escritório de advocacia que pertence ao pai do investigado, em uma sala locada pelo suspeito, funcionava uma espécie de laboratório que, além de armazenar a maior parte do material apreendido, era usado para manipulação, encapsulamento e produção dos produtos derivados do cogumelo alucinógeno.

Todo o material foi apreendido e encaminhado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica e, após a confirmação da presença da substância proibida, o conduzido foi autuado em flagrante pelo crime do art. 33 da Lei 11343/06 e encaminhado a unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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