Conselho da AGR julga irregularidades no transporte intermunicipal de passageiros

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, na última quarta-feira (05/02), a sua terceira reunião ordinária do ano, em que apreciou e julgou processos relativos a autos de infração cometidos por empresas do transporte regular e por empresas que fazem fretamento no transporte intermunicipal de passageiros em todo o estado.

Como tem sido recorrente, o colegiado julgou sete processos de interesse de municípios que fazem o transporte de pacientes e estudantes para outras localidades sem regularizarem a prestação do serviço junto à Coordenação de Cadastro da Gerência de Transportes da AGR.

Dos processos em pauta, sete referem-se ao uso, pelos municípios:

de veículos não registrados na AGR, ação penalizada com base na Resolução Normativa nº 105/2017,

e à prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros de qualquer natureza sem a devida e regular concessão, permissão ou autorização, na forma legal, conforme a Lei 18.673/2014.

Segundo o conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, a AGR tem feito esforços no sentido de sensibilizar as administrações municipais para a necessidade de regularizar o transporte de passageiros, seja para oferecer serviços de saúde a pacientes, seja para possibilitar a estudantes o acesso a escolas e universidades fora do município.

O intuito é cumprir os dispositivos legais, levando mais segurança e conforto aos passageiros que se deslocam entre as cidades goianas.

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