Agrodefesa recolhe sementes e mudas irregulares enviadas pelos Correios

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realizou, no último dia 6 de junho, uma ação de fiscalização no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios, em Goiânia, que resultou no recolhimento de diversos materiais vegetais enviados de forma clandestina.

Entre os itens interceptados estavam sementes, mudas e partes de vegetais sem a documentação exigida pela legislação federal, o que configura infração e representa risco à sanidade das lavouras e pomares comerciais do Estado.

A ação faz parte de uma parceria firmada entre a Agrodefesa e os Correios para identificar e coibir o envio de produtos agropecuários que possam representar ameaça fitossanitária à atividade agrícola goiana.

O que diz a lei

De acordo com a legislação postal (Lei nº 6.538/1978) e o Decreto Federal nº 10.586/2020, é proibido o envio postal de plantas vivas e sementes sem a devida documentação — como nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado fitossanitário.

A ausência desses documentos impede a rastreabilidade e o controle sobre a origem do material, podendo favorecer a disseminação de pragas e doenças vegetais que afetam severamente a produção agrícola.

“O trabalho da Agrodefesa é essencial para proteger as lavouras goianas e garantir que a produção agropecuária continue sendo um pilar da nossa economia. Produtos irregulares, mesmo em pequena quantidade, podem representar grandes prejuízos para o setor”, ressalta o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo.

A coordenadora da Gerência de Sanidade Vegetal, Dionéa Andrade – que fez parte da ação -, reforça que a documentação exigida é uma medida de segurança. “Sem esses documentos, não há garantia da procedência nem da sanidade do material. Por isso, a interceptação e o descarte adequado são fundamentais para proteger nossa agricultura”.

Todos os materiais apreendidos foram recolhidos e serão devidamente incinerados. A Agrodefesa reforça que continuará atuando em conjunto com os Correios em ações regulares de fiscalização, além de promover a conscientização sobre os riscos do comércio e transporte ilegal de insumos agrícolas.

Termo de Cooperação

A Agrodefesa e os Correios firmaram, em junho de 2024, termo de cooperação técnica para fortalecer o trabalho de interceptação e fiscalização de mercadorias consideradas suspeitas, como sementes, mudas e plantas vivas ilegais enviadas pelo sistema postal, e manter a vigilância ativa quanto à comercialização de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela própria Agrodefesa.

O acordo de cooperação da Agrodefesa e Correios prevê:

realização conjunta e periódica de ações de prevenção e mitigação de risco fitossanitário, segundo a legislação vigente;

integração de processos de trabalho entre as instituições para a adoção de mecanismos e ferramentas de controle e fiscalização, identificando natureza, origem, procedência e destino dos produtos de interesse agropecuário;

desenvolvimento de ações de educação sanitária para conscientização em relação aos riscos fitossanitários da comercialização indevida de produtos agropecuários.

Ainda segundo o termo, entre os produtos considerados de interesse agropecuário estão vegetais (produtos, subprodutos, derivados e partes), materiais genéticos para propagação de vegetais, solos compostos e substratos, agentes etiológicos (produtos, partes e derivados, de importância fitossanitária), assim como qualquer outro produto que envolva a possibilidade de risco fitossanitário.

Por meio do trabalho de interceptação e fiscalização de objetos suspeitos, é possível identificar sementes, mudas e plantas vivas enviadas pelo sistema postal e que ferem a Legislação Postal nº 6.538, de 22 de junho de 1978; bem como o Decreto Federal nº 10.586/2020, que estabelece normas para comercialização de sementes e mudas aplicadas em todo o país.

A legislação postal vigente, em seu artigo 13º, explica que não é aceita a postagem e o transporte de plantas vivas pelos Correios. Já o artigo 96 do Decreto Federal cita que a comercialização, o transporte e o armazenamento de sementes e mudas devem estar acompanhados de nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado de sementes ou mudas ou do termo de conformidade.

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