A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) participa nesta semana de mais uma etapa do Programa Recebimento Itinerante, voltado à devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.
As ações acontecem na próxima quarta-feira, dia 3, em Campo Limpo de Goiás, na saída para Goialândia; no dia 4, em Goialândia, em frente ao cemitério municipal; e no dia 25, em Souzânia, também em frente ao cemitério da cidade. Em todos os locais, o atendimento será das 9 às 15 horas, com limite de quatro big bags por CPF ou CNPJ.
A ação terá a participação da Unidade Regional Rio das Antas da Agrodefesa, por meio dos fiscais da Unidade Operacional Local de Anápolis, com apoio das prefeituras municipais, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), Sindicato Rural de Anápolis, Associação Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa) e o Sistema Campo Limpo, gerido pelo InpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias).
“Essa é uma forma de ampliar o acesso dos pequenos produtores ao sistema de logística reversa das embalagens. Muitos não têm condições de se deslocar até os postos fixos, e o recebimento itinerante permite que eles cumpram a legislação e contribuam com a preservação do meio ambiente”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Logística reversa e rastreabilidade
A devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.785/2023 e deve ser feita em até um ano após a compra, na unidade de recebimento indicada na nota fiscal. O programa itinerante facilita o cumprimento dessa norma, especialmente para pequenos produtores que enfrentam dificuldades logísticas.
“Nosso objetivo é garantir que os produtores tenham meios acessíveis para fazer a devolução. Durante as ações, nossas equipes também orientam sobre o armazenamento adequado das embalagens até o momento da entrega”, explica Marcelo Sales, coordenador da Unidade Regional Rio das Antas.
O coordenador do Programa de Agrotóxicos da Gerência de Fiscalização Vegetal da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi, faz um alerta importante. Segundo ele, nos últimos meses, a Agência recebeu informações de que pessoas mal-intencionadas têm se passado por empresas recicladoras, oferecendo falsamente serviços de coleta nas propriedades, mediante cobrança e emissão de comprovantes falsos.
“Essas abordagens ilegais comprometem a rastreabilidade e o cumprimento da legislação. A devolução deve ser feita exclusivamente pelo proprietário ou responsável da propriedade rural que adquiriu os produtos, em postos ou centrais registrados. Ninguém pode buscar embalagens nas fazendas”, alerta Baiocchi.
Além de ser crime ambiental, a devolução inadequada pode acarretar reclusão de dois a quatro anos e multa, conforme previsto em lei. A não apresentação do comprovante de devolução, ou a entrega fora do prazo, também configura infração à legislação estadual (Lei nº 19.423/2016).
Estrutura em Goiás
Atualmente, 27 postos e centrais de recebimento são registrados na Agrodefesa, localizados em municípios estratégicos como Anápolis, Rio Verde, Cristalina, Jataí, Luziânia, entre outros. Esses pontos fixos funcionam o ano todo, em parceria com revendas, associações e o InpEV.
A relação completa dos endereços pode ser consultada no site da Agrodefesa, goias.gov.br/agrodefesa.
A legislação brasileira estabelece que empresas produtoras, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos também são responsáveis pela logística reversa das embalagens. A destinação correta evita contaminações ambientais e riscos à saúde humana, promovendo uma agricultura mais segura e sustentável.
Serviço
Programa Recebimento Itinerante – Devolução de embalagens vazias de agrotóxicos
Dia: 3 de setembro
Horário: Das 9h às 15h
Local: Campo Limpo de Goiás – Saída para Goialândia
Obs.: Limite de até 4 “big bags” por CPF/CNPJ.
Dia: 4 de setembro
Horário: Das 9h às 15h
Local: Goialândia – Em frente ao cemitério municipal
Obs.: Limite de até 4 “big bags” por CPF/CNPJ.
Dia: 25 de setembro
Horário: Das 9h às 15h
Local: Souzânia – Em frente ao cemitério municipal
Obs.: Limite de até 4 “big bags” por CPF/CNPJ.
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