Decreto atualiza regras do Conselho Administrativo Tributário

O Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário (CAT) foi atualizado para incluir inovações que vão dar mais agilidade e segurança jurídica ao contencioso administrativo tributário em Goiás. As alterações foram formalizadas por meio do Decreto nº 10.796, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de outubro de 2025.

Entre as mudanças, estão a harmonização dos prazos processuais com o Código de Processo Civil, a criação de efeito vinculante para as súmulas do CAT, a implantação do plenário virtual, além de novos instrumentos como os incidentes de uniformização de jurisprudência e julgamentos temáticos.

Decreto

“Espera-se com a nova lei e sua regulamentação, ampliar a celeridade dos julgamentos do CAT, bem como contribuir de forma mais efetiva para a realização da justiça fiscal no âmbito do processo administrativo tributário”, afirma o presidente do CAT, auditor fiscal Lidilone Polizeli Bento.

A nova legislação, ao lado do PAT-e e dos julgamentos por videoconferência, faz parte das diretrizes traçadas pela atual administração com vistas à modernização e transparência ampla para o Processo Administrativo Tributário, visando o cumprimento do princípio da duração razoável do processo, com a garantia do crédito tributário em respeito ao contribuinte que deixa de ser prejudicado pela morosidade processual.

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