O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) publicou a Norma Técnica nº 45/2025 – Sistemas de Recarga de Veículos Eletrificados (VE), que estabelece diretrizes para o projeto e a instalação de pontos de recarga destinados a veículos elétricos e híbridos plug-in em garagens, estacionamentos e edificações em geral.
A nova norma surge em um cenário de expansão da mobilidade elétrica no país e tem como objetivo garantir que essas infraestruturas sejam implantadas com segurança, confiabilidade e compatibilidade com os sistemas de proteção contra incêndio e pânico.
Segundo o documento, a instalação de pontos de recarga deve observar parâmetros técnicos de ventilação, proteção elétrica, distanciamento de materiais combustíveis, sinalização de segurança e controle de riscos de incêndio, além de prever dispositivos de seccionamento e proteção compatíveis com a potência e o tipo de carregador utilizado.
Aplicação e responsabilidade técnica
A NT-45/2025 define critérios tanto para novas construções quanto para adaptações de edificações existentes, sendo indispensável a participação de profissional habilitado no dimensionamento, instalação e manutenção do sistema.
Também são especificados os procedimentos de análise de projeto e vistoria no CBMGO, de modo a assegurar que as medidas de segurança estejam adequadamente previstas e executadas.
Avanço na segurança
Com a publicação da NT-45, o CBMGO reforça seu papel na modernização das normas de segurança contra incêndio, alinhando-se às tendências tecnológicas e às políticas de sustentabilidade.
A iniciativa visa equilibrar inovação, eficiência energética e proteção da vida e do patrimônio, promovendo a mobilidade elétrica segura no estado de Goiás.
Podcast
Para esclarecer os principais pontos da nova norma, o CBMGO preparou um episódio especial do podcast Papo de Vistoria, com especialistas explicando as exigências técnicas, os prazos de adequação e as responsabilidades dos profissionais envolvidos.
O episódio está disponível em:https://www.bombeiros.go.gov.br/podcast
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