Operação CriptoCar cumpre mais de 20 mandados contra fraudes digitais

A Polícia Civil de Goiás, com apoio do Ministério da Justiça e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, deflagrou a Operação CriptoCar nesta quarta-feira (10/12), visando cumprir 10 mandados de prisão temporária, 16 mandados de busca e apreensão domiciliar e sequestro de bens no valor de R$ 3 milhões e 399 mil.

A ação aconteceu em quatro cidades no Estado de São Paulo, visando desarticular grupo criminoso especializado em estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro mediante uso de criptoativos.

As investigações se iniciaram a partir da fraude na venda de veículo de luxo anunciado em plataforma digital. O prejuízo inicial apurado foi de R$ 530 mil. Os trabalhos investigativos revelaram a existência de outras vítimas em diversos estados brasileiros, incluindo Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia.

Operação CriptoCar

O esquema fraudulento era conduzido por criminosos que utilizavam engenharia social sofisticada para ludibriar as vítimas. Neste caso, os criminosos se apresentaram como vendedores de um veículo Mercedes CLA45 AMG, criando uma narrativa elaborada envolvendo suposta indenização de empresa multinacional.

Para conferir credibilidade ao golpe, integrantes da organização se passavam por representantes de empresa multinacional e por funcionários de concessionária de veículos, munidos de documentos adulterados e números telefônicos com códigos de área dos locais das fraudes.

Após as negociações, as vítimas eram orientadas a realizar transferências para contas bancárias de empresas intermediadoras de pagamento vinculadas a corretoras de criptomoedas. O diferencial deste grupo criminoso estava no uso de criptoativos para lavagem imediata dos valores ilícitos.

Esquema complexo de fralde

A investigação, com apoio do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB- LD) da Polícia Civil de Goiás, revelou um modus operandi complexo de fraude bancária e lavagem de dinheiro. Antes das transferências, os criminosos, de posse dos documentos das vítimas, abriam contas fraudulentas em corretoras de criptomoedas em nome das próprias vítimas.

Para burlar os sistemas de segurança de reconhecimento facial (KYC – Know Your Customer, ou conheça o seu cliente), adulteravam digitalmente documentos das vítimas, inserindo imagens de integrantes do grupo criminoso.

Os valores transferidos pelas vítimas eram imediatamente convertido em Bitcoin (BTC) nas contas fraudulentas. Em seguida, os ativos eram pulverizados para carteiras digitais privadas, dificultando o rastreamento.

Posteriormente, os criptoativos eram enviados para empresas de balcão (Over the Counter – OTC) e doleiros especializados em criptomoedas reconvertiam os valores em moeda corrente e os repassavam para empresas, simulando licitude e integrando os recursos ao sistema financeiro. Empresas ligadas a um dos investigados movimentaram cerca de R$ 56,9 milhões em seis meses.

As investigações identificaram um grupo criminoso estruturado, com forte atuação na região do ABC Paulista. Esse grupo possui diferentes núcleos: Núcleo Financeiro/Operacional, responsável por:

Movimentação e controle das carteiras de criptomoedas;

Coordenação das fraudes;

Núcleo de Lavagem, composto por doleiros de criptoativos e proprietários de empresas que recebiam os valores “lavados”;

Fornecedores de Identidade, criminosos que cediam suas imagens para abertura de contas fraudulentas.

Até o momento, pelo menos oito vítimas foram identificadas, em diversos estados brasileiro. Os 10 investigados, que tiveram prisão temporária decretada, ocupam diferentes posições na estrutura criminosa.

Os 16 mandados de busca e apreensão ocorreram em endereços residenciais e comerciais dos investigados e de familiares envolvidos, nas cidades de Guarujá, Santo André, Mauá e São Paulo. A decisão de sequestro de bens corresponde aos valores identificados no rastreamento de criptoativos (5,854 Bitcoins) e visa garantir o ressarcimento das vítimas e descapitalizar a organização criminosa.

Preliminarmente os investigados deverão ser indiciados pelos crimes de estelionato/fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de capitais.

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