Decisão mantém vagas por gênero no Concurso da Polícia Penal

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve a regra que destina até 20% das vagas ao sexo feminino e, no mínimo, 80% ao sexo masculino no concurso público da Polícia Penal.

O relator, desembargador Itaney Francisco Campos, acolheu a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei Estadual nº 14.237/2002.

Polícia Penal

O colegiado reconheceu que a diferenciação prevista na norma não configura discriminação arbitrária, mas distinção legítima, proporcional e fundamentada na natureza específica da atividade de custódia penal.

A decisão ressaltou que a atividade da Polícia Penal difere substancialmente das forças ostensivas de segurança pública, como analisado no precedente da ADI 7490 do STF, uma vez que envolve vigilância permanente e procedimentos de revista e custódia que exigem adequação entre o sexo do servidor e o público custodiado.

Além disso, foi considerada a predominância absoluta da população carcerária masculina no estado, o que justifica os percentuais de vagas previstos em lei como uma medida de preservação da dignidade psicológica e corporal dos servidores e dos indivíduos sob custódia.

Com o julgamento, fica assegurada a continuidade do certame nos moldes previstos na legislação estadual, conferindo segurança jurídica à atuação administrativa e reafirmando a compatibilidade da norma com a Constituição Federal.

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