Goiás mobiliza agricultores familiares com Semana Estadual do CAF

A Emater Goiás realiza a III Semana Estadual do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A ação ocorrerá, simultaneamente, de 25 a 29 de maio, em todas as unidades locais da Emater no estado. O documento dá aos agricultores e empreendedores familiares acesso a mais de 20 políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.

O CAF é o documento que identifica e reconhece os agricultores familiares, permitindo o acesso a uma série de políticas públicas específicas, como o Agro é Social, Crédito Social, Pronaf, PNAE, PAA, SEAF, Assentados da Reforma Agrária e Crédito Fundiário. Desde o fim de 2024, ele passou a substituir oficialmente a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

De acordo com o presidente da Emater Goiás, Rafael Gouveia, a campanha visa reforçar a importância do CAF para a inclusão produtiva no campo:

“A Emater realiza a emissão do CAF durante todo o ano. Nessa semana especial, queremos reforçar com os produtores a importância de manter o cadastro atualizado para garantir o acesso aos programas do Governo de Goiás e do Governo Federal. O CAF é o RG do produtor rural ”, destaca.

A inscrição no CAF é gratuita e tem validade de 3 anos. Em Goiás, a Emater é um dos órgãos responsáveis por emitir o documento.

Agricultores familiares no CAF

Podem solicitar o cadastro, agricultores familiares, silvicultores, extrativistas, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais, empreendedores familiares rurais, formas associativas de organização da agricultura familiar, entre outros.

Balanço

Em 2025, a Emater Goiás atingiu a marca de mais de 9 mil Cadastros Nacionais da Agricultura Familiar (CAF) emitidos. O número representa um recorde estadual e reforça o compromisso da instituição em ampliar o acesso dos produtores rurais às políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.

Dados da Supervisão de Administração e Crédito Rural (SACR), mostram que a média registrada é de 40 cadastros emitidos por dia em Goiás.

Como participar

Os interessados em atualizar ou emitir o CAF devem procurar a unidade local da Emater Goiás no município onde se localiza a propriedade rural. O atendimento é gratuito e ocorre durante todo o ano, com reforço especial durante a III Semana Estadual.

Devem ser apresentados os seguintes documentos, exigidos pela legislação:

Para famílias:

CPF dos membros maiores de 16 anos;
Documento de comprovação da posse da terra (escritura, contrato de arrendamento, CCIR, entre outros);
Comprovação de renda dos últimos 12 meses (IRPF, Bloco do Produtor, Decore Contábil ou autodeclaração).

I- Para Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA):
a) Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), dos integrantes da Unidade Familiar de Produção Agrária maiores de 16 anos;
b) cópia da documentação comprobatória de propriedade, sendo pelo menos um dos seguintes documentos:

Certidão de matrícula do imóvel;
Escritura pública;
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
c) cópia da documentação comprobatória de posse legal da terra, sendo pelo menos um dos seguintes documentos:
contrato de arrendamento;
contrato de parceria agrícola;
contrato de comodato;
contrato de meação;
cessão de direito sobre o imóvel;
Termo de autorização de uso sustentável, expedido pela Secretaria de Patrimônio da União quando se tratar de áreas de várzea de domínio da União ou expedido pela Prefeitura Municipal; quando se tratar de áreas de várzea de domínio do município;
autodeclaração de ocupação de área de terra, de acordo com o modelo do Anexo IV;
declaração de consentimento para ocupação de área de terra, de acordo com o modelo do Anexo V;
autodeclaração de extrativista não ocupante de área de terra, de acordo com o modelo do Anexo VI;
Escritura pública de doação com reserva de usufruto ou escritura pública de compra e venda com a instituição do usufruto; e
Certificação de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) – (Sugestão da Emater como obrigatório).
d) cópia da documentação comprobatória de renda, dos últimos 12 meses, sendo uma ou mais, conforme o caso:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
Bloco de Produtor Rural;
Declaração Comprobatória de Percepção
Autodeclaração de renda somente para famílias que tem renda Bruta anual abaixo de R$ 82.000,00.
CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais (Extrato extraído do .gov)
CNIR – Cadastro Nacional de Informações Sociais (Extrato extraído do .gov)

II – Para os Empreendimentos Familiares Rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
a) apresentação de via original ou cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) apresentação de via original ou cópia da documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica, ata de eleição e posse, nomeação, detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c) apresentação de via original ou cópia da ata de fundação, ou do contrato social, ou estatuto social, ou regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente;
d) para cooperativas, deverá ser apresentada, adicionalmente, ofício de solicitação de Cadastro no CAF (modelo disponível pela Emater), cópia do livro de matrícula ou ficha de cooperados, detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação e respectivas assinaturas;
e) para associações, deverá ser apresentada, adicionalmente, ofício de solicitação de Cadastro no CAF (modelo disponível pela Emater), relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas e, na parte final, local, data e assinatura do responsável legal pela entidade.
Lembrete – Eventuais atualizações dos CAFs para as formas associativas de organização da agricultura familiar só serão permitidas 6 meses após a última declaração de veracidade anexada no sistema CAF.

III – Para Unidade Familiar de Produção Agrária e Empreendimento Familiar Rural, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA):
a) exigir-se-á pelo menos um dos seguintes documentos, conforme o caso:

Título de Domínio (TD); ou
Contrato de Concessão de Uso (CCU); ou
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU); ou
Certidão de beneficiário do PNRA (extraída do .gov) ➢ Para inscrição no CAF do beneficiário do PNRA é obrigatório apresentação da documentação relacionada no item I – Para Unidade Familiar de Produção Agrária.

IV – Para Unidade Familiar de Produção Agrária e Empreendimento Familiar Rural, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (TERRA BRASIL):
a) Exigir-se-á comprovação por meio de instrumento particular com força de escritura pública; ➢ Para inscrição no CAF do beneficiário do TERRA BRASIL é obrigatório:

apresentação da documentação relacionada no item I – Para Unidade Familiar de Produção Agrária; e
Ofício emitido pela UTE-GO, solicitando à Emater a inscrição no CAF de beneficiário do PNCF (TERRA BRASIL), conforme Comunicado nº 6/2023 – EMATER/GEATER, de 16 de maio de 2023.

V – Para Unidade Familiar de Produção Agrária e Empreendimento Familiar Rural, quando se tratar de quilombola:
Será exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Ética e de Pertencimento Étnico, de acordo com modelo Anexo II da Portaria (modelo disponível no SISCRED). ➢ Para inscrição no CAF deste beneficiário é obrigatório apresentação da documentação relacionada no item I – Para Unidade Familiar de Produção Agrária.

VI – Para Unidade Familiar de Produção Agrária e Empreendimento Familiar Rural, quando se tratar de indígena:
a) Será exigida a Declaração de Autodefinição de Identidade Ética e de Pertencimento Étnico, de acordo com modelo Anexo III da Portaria (modelo disponível no SISCRED). ➢ Para inscrição no CAF deste beneficiário é obrigatório apresentação da documentação relacionada no item I – Para Unidade Familiar de Produção Agrária.

VII – Para Unidade Familiar de Produção Agrária e Empreendimento Familiar Rural, quando se tratar de pescador que exerça a atividade pesqueira artesanalmente:
a) Será o Registro de Pescador Profissional, categoria artesanal. – Para inscrição no CAF deste beneficiário é obrigatório apresentação da documentação relacionada no item I – Para Unidade Familiar de Produção Agrária.

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Fonte: Agencia Goias

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