Publicado regulamento da lei que institui o Quita Goiás

O regulamento da Lei Complementar n° 197, que institui o programa de transação tributária do Estado, intitulado Quita Goiás, foi publicado nesta segunda-feira (10/02). Sob a coordenação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), a iniciativa permite que o Estado e os contribuintes negociem débitos relacionados ao ICMS, ITCMD e IPVA, sem a necessidade de ação judicial.

O programa oferecerá condições vantajosas, como descontos em multas e juros, além de possibilitar o parcelamento do valor restante com base na capacidade econômica do contribuinte.

A Portaria nº 55, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, traz detalhes sobre as condições necessárias à realização da transação e está disponível no site da PGE-GO.

Adesão ao Quita Goiás

Até o fim do mês, serão publicados os primeiros editais de transação por adesão com as faixas de descontos e parcelamentos possíveis àqueles que queiram regularizar suas dívidas.

Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o programa oferece uma redução de até 70% no valor total da dívida, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Já para outras pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

“O objetivo é aumentar a eficiência na recuperação do crédito tributário, reduzir o número de processos judiciais, diminuir os custos e, claro, oferecer um tratamento adequado aos contribuintes”, destaca o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.

Exigências e vedações

De acordo com o regulamento, a PGE pode definir exigências específicas, como garantias, pagamento de entrada e reconhecimento da dívida, para que a transação seja realizada, visando assegurar o cumprimento do acordo e a recuperação dos créditos do Estado.

A portaria estabelece, ainda, as vedações, ou seja, as condições que impedem a realização de uma transação, com o objetivo de garantir que as transações não sejam feitas de maneira prejudicial ao Estado ou em desacordo com a legislação vigente.

Entre elas, estão:

crédito não inscrito em dívida ativa;

redução do montante principal do crédito;

cumulação de reduções;

prazo de quitação dos créditos superior a 120 meses.

Execução

A execução do programa conta com a participação da Secretaria da Economia, que detém o cadastro das informações econômicas, financeiras e fiscais necessárias para avaliar a capacidade de pagamento dos contribuintes e garantir um tratamento isonômico.

Serão considerados alguns critérios para a definição dos descontos, como:

valor total da dívida;

potencial de execução judicial da dívida;

idade do auto de infração;

status de ajuizamento.

Como funciona?

O contribuinte pode procurar a PGE-GO por iniciativa própria ou ser convidado a negociar. Caso um acordo seja firmado, o pagamento à vista da dívida encerra a cobrança. Se o contribuinte optar pelo parcelamento, a Secretaria da Economia monitorará o pagamento até sua quitação total.

Durante o processo, a exigibilidade do crédito será suspensa e, em caso de processos judiciais, estes também serão suspensos.

Dívida Ativa

A iniciativa também representa um meio inovador para incrementar a recuperação de créditos pelo Estado. Atualmente, a dívida ativa goiana – o cadastro que registra os contribuintes que não pagaram tributos em dia – soma mais de R$ 39 bilhões, segundo o painel de dados da dívida ativa.

Nesse contexto, o programa permitirá a redução desse montante, ao viabilizar a regularização de contribuintes em dificuldades financeiras, oferecendo condições mais flexíveis para o pagamento de seus débitos

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