Empresas que colocam materiais recicláveis no mercado têm até o dia 30 de abril para submeter seus relatórios de desempenho no sistema Recicla Goiás, por meio do site. A exigência faz parte do cronograma de atividades da política estadual de logística reversa, instituída em Goiás pelo decreto estadual 10.255/23.
A logística reversa é um instrumento da política nacional de resíduos sólidos que atribui aos fabricantes, importadores, distribuidores e comercializadores a responsabilidade pelo retorno à cadeia produtiva de parte dos resíduos gerados a partir dos produtos colocados no mercado.
No relatório de desempenho que precisa ser apresentado até 30 de abril, as empresas devem informar a massa de resíduos gerada em 2023 e a quantidade efetivamente recuperada em 2024.
No primeiro semestre do ano passado, os relatórios apontaram a geração de 176 mil toneladas de recicláveis, com 51 mil toneladas recuperadas. As taxas de retorno registradas foram de 41% para papel, 31% para metal, 25% para plástico e 21% para vidro. A meta era de 22% para todos os materiais. Neste ano, a meta subiu para 30%.
O sistema Recicla Goiás passou por atualizações nesse ano. Para apresentar as novidades e esclarecer dúvidas, o Comitê de Logística Reversa realizou um webinar no dia 3 de abril. O vídeo da reunião está disponível no canal oficial da Semad no Youtube.
Como funciona a operação
As empresas podem optar por contratar uma entidade gestora, pessoa jurídica responsável pela estruturação, implementação e operacionalização coletiva do sistema de logística reversa de embalagens. Essas entidades poderão contar com o auxílio das cooperativas de reciclagem para garantir o retorno do volume de materiais – plástico, metal, vidro e papelão/papel – necessários para atingir a meta de 30%.
Os catadores, atuando como operadores do sistema (assegurando a restituição das embalagens em geral ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ou em outros ciclos produtivos) podem ser receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados.
Os valores são definidos pelo mercado, sem interferência do poder público. As notas fiscais e comprovantes das etapas executadas devem ser anexados no sistema, a ser entregue obrigatoriamente até 30 de abril no sistema Recicla Goiás.
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