A Agência Goiana de Regulação (AGR) acaba de ampliar o alcance de seu sistema eletrônico de cobrança de dívidas implementado em 2023. A partir de agora, uma nova aplicação também permite enviar, de forma digital, títulos para protesto em cartórios de outros estados do País e não apenas em Goiás, como vinha sendo feito até o momento.
A mudança foi possível graças à integração do Portal de Serviços Eletrônicos da AGR com a Central de Remessa de Arquivos (CRA), que atua como uma distribuidora nacional de cobranças para os cartórios de protesto.
Segundo Luciana Dutra, gerente de Tecnologia da Agência, a nova etapa do projeto amplia significativamente a efetividade da cobrança administrativa.
“Antes, a gente enviava somente para os cartórios aqui do estado de Goiás, o que trazia uma limitação. Algumas empresas têm sedes em outros estados e, para cobrar, é preciso utilizar a comarca do local onde está registrada a sede”, explica.
A integração com a central de remessas permite o envio de títulos de forma eletrônica para distribuição automática aos cartórios dos estados de origem do devedor. “A gente manda tudo eletronicamente para essa central. Ela verifica de qual estado é a dívida e repassa para a comarca correspondente”, afirma Luciana.
A nova funcionalidade se soma a outras melhorias adicionadas recentemente ao sistema da AGR, como o monitoramento em tempo real de cada título enviado. É possível acompanhar, por exemplo, se o devedor foi localizado, se recebeu a notificação, se pagou, ou se houve devolução, tudo isso direto da tela do computador, trazendo mais eficiência ao serviço público.
O processo também segue as regras tradicionais de protesto: o cartório primeiro notifica o devedor, dando um prazo para o pagamento. Caso não haja quitação, o nome da pessoa ou empresa é protestado, o que pode causar restrições no CPF ou CNPJ, como bloqueios para financiamentos e operações de crédito.
Refis
Além disso, o devedor tem a possibilidade de evitar o protesto procurando diretamente a AGR para negociar.
“Ele pode buscar a Agência e fazer o parcelamento da dívida, inclusive aproveitando as condições facilitadas do Refis, que permite dividir o valor em até 180 vezes até 31 de julho. Após esse prazo, o parcelamento poderá ser feito em apenas seis vezes”, completa Luciana.
Com essa integração nacional, a AGR fortalece sua atuação na cobrança de créditos devidos, usando a tecnologia a favor da boa gestão pública.
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