Secretaria da Economia cria força-tarefa para agilizar atendimento do ITCD

A Secretaria da Economia criou uma força-tarefa composta por 22 servidores para dar agilidade aos procedimentos referentes à apuração e fiscalização do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), conhecido popularmente como “Imposto sobre Herança e Doação”, devido ao aumento de 50% da procura desde o início da pandemia do coronavírus.

 O objetivo é, num curto espaço de tempo, zerar a fila de contribuintes que aguardam atendimento. Além da força-tarefa, o serviço telefônico foi ampliado para cinco, a legislação está sendo alterada para dar mais celeridade e, até o final de deste mês, vai começar a funcionar o atendimento presencial, via agendamento, na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia e na unidade do ITCD localizada no Setor Sul, em Goiânia (Rua 132, Nº 489, Setor Sul, Goiânia – GO, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Força-Tarefa

A força-tarefa do ITCD começa a atuar a partir de 1º de dezembro deste ano, por um prazo de 120 dias. A equipe vai atuar nos procedimentos referentes à apuração e fiscalização do ITCD, especialmente na análise, revisão e homologação dos demonstrativos de cálculo de imposto e, também, na avaliação do valor de mercado das cotas e ações de sociedades empresárias. “Esperávamos um aumento da procura em decorrência da pandemia nos casos de herança, mas fomos surpreendidos pela alta procura por doações. Nós tivemos que nos adaptar e, agora, buscar medidas extraordinárias para atender o contribuinte da forma que ele merece, com rapidez e excelência”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, auditor fiscal Aubirlan Vitoi. 

Aumento da demanda

Segundo a gerente do ITCD da Secretaria da Economia, auditora fiscal Gabriela Vitorino de Souza, a quantidade de processos protocolados cresceu exponencialmente com a Covid-19. “Se antes da pandemia entravam 2.000 processos por mês, atualmente entram 3.000, um aumento de 50%”, frisa. A quantidade de entrada (protocolos) e saídas (conclusão do cálculo e entrega de demonstrativo) era de aproximadamente 2.100 por mês. Desde setembro de 2020, a quantidade de protocolos mensais ultrapassou 2.700 por mês, atingindo a casa de 3.000 por mês desde maio de 2021.

Com a integração das equipes do ITCD da Secretaria da Economia, da capital e do interior, desde agosto de 2021, a quantidade de declarações concluídas mensalmente aumentou para 3.000. “Nós integramos os servidores para podermos unificar os treinamentos, com o acompanhamento da gerência, para conseguirmos fazer frente a essa demanda tão grande”, ressalta Gabriela Vitorino. 

Mudança na Legislação do ITCD

A superintendente de Política Tributária da Secretaria da Economia, Renata Lacerda Noleto, elaborou, juntamente com sua equipe, uma Minuta de Anteprojeto de Lei, já encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, para alterar a legislação pertinente ao ITCD. A mudança tem como alvo filtrar as demandas do ITCD no site da Economia, de forma que 80% dos contribuintes consigam emitir o DARE para pagamento do tributo, sendo que apenas 20% tenham que passar por uma análise mais complexa, por se tratarem de processos relativos a grandes heranças. 

Após análise jurídica da PGR o documento será encaminhado à Casa Civil e, após assinatura do governador Ronaldo Caiado, apreciado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A expectativa é de que a alteração da lei seja aprovada ainda este ano. Os ajustes na centralização, mais as medidas de tratamento diferenciado para as declarações simplificadas é que serão capazes de diminuir o estoque e tudo isso está em implementação”, pontua Renata Noleto. 

ITCD – Imposto sobre Herança e Doações

O ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, também conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Para ver o passo a passo do ITCD no site da Secretaria da Economia, clique aqui . O atendimento por telefone é realizado pelo número: (62) 3237-3800 ou pelo email: itcd.economia@goias.gov.br

O Imposto deve ser pago quando:

Bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros;
Uma pessoa doa a outra um bem ou um direito.
Ou seja, após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás uma Declaração do ITCD.

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