Caiado vai quitar dívida de R$ 138,6 milhões herdada de gestão anterior

O governador Ronaldo Caiado assinou, nesta sexta-feira (03), termo de ajuste de gestão (TAG) para quitar dívida de R$ 138,6 milhões junto aos 246 municípios goianos, referente a contrapartidas estaduais obrigatórias na Saúde deixadas em atraso pela gestão anterior, de 2016 a 2018. O acordo foi celebrado entre o Governo de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e a Federação Goiana dos Municípios (FGM).

“Às vezes, pode parecer que é apenas preocupação com os números. Não, é preocupação com o cidadão. Quando você tem um Estado que cumpre as regras fiscais, o cidadão é o beneficiário final”, disse o governador ao destacar seu compromisso de gerir “com responsabilidade e transparência” os recursos públicos.

“Mesmo com as dificuldades que assumi o Estado, nunca atrasei um dia a contrapartida junto aos 246 municípios e nem com duodécimo de nenhum poder ou nenhum órgão independente”, pontuou o governador.

Pelo acordo firmado, a Secretaria de Estado da Economia deverá liberar o valor mensal para que a Secretaria Estadual da Saúde (SES) disponibilize os repasses, por meio do Fundo Estadual de Saúde, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde. O montante será quitado em 12 parcelas mensais de R$ 11.557.006,67, de janeiro a dezembro do próximo ano.

“Já zeramos o que não havia sido pago em merenda escolar, em transporte escolar e, agora, é a vez da saúde”, declarou Caiado. A fala refere-se a outro débito milionário herdado por ele quando assumiu o Estado, em janeiro de 2019. Os repasses atrasados da educação, e que já foram devidamente quitados por Caiado, somam mais de R$ 82,4 milhões. A dívida da merenda escolar era de R$ 10,4 milhões e a do transporte de R$ 72 milhões.

Repasses
Sobre a Saúde, em dois anos e 11 meses, o Governo de Goiás, por meio da SES, repassou R$ 561.745.396,00, correspondentes às contrapartidas obrigatórias, por meio de pagamentos regulares. Desse valor, R$ 139,9 milhões foram destinados a um repasse extraordinário, feito em dezembro de 2020, com o intuito de auxiliar os municípios no combate à Covid-19. “Estou dando governabilidade para que os prefeitos tenham noção e certeza do que vão receber, para melhor administrar sua cidade”, concluiu Caiado.

O presidente do TCE-GO, Edson Ferrari, disse que o objetivo do TAG é “trazer orientação pedagógica para solução dos problemas”. Também fez um aceno ao governador em relação à parceria firmada: “Estamos com espírito de contribuição, conforme são ditadas nossas normas constitucionais”.

Titular da pasta da Economia, Cristiane Schmidt, celebrou o desfecho do tratado com os municípios. “Não poderia ser melhor. É mais um exemplo da responsabilidade fiscal que este governo tem, em conjunto com a responsabilidade social, pois com saúde e educação a gente não deve brincar”, frisou. “Eram dívidas de 2016, 2017 e 2018, quando as contas do Estado foram reprovadas, como no caso de 2018. Ficou esta pendência e, agora, porque estamos com situação fiscal melhor, estamos pagando todas as dívidas do governo anterior”, completou a secretária.

“A partir do próximo mês, além da contrapartida mensal, vamos pagar esta dívida de forma que, dentro da gestão do governador Ronaldo Caiado, todas sejam quitadas”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Ismael Alexandrino. O titular da SES-GO informou, ainda, que esse recurso será importante para dar mais eficiência aos serviços de saúde prestados pelos municípios, especialmente no cenário de pandemia.

Débito
Conforme relatório do TCE, o maior débito é com os municípios de Aparecida de Goiânia, no valor de R$ 14,7 milhões; seguido da capital, que receberá R$ 12,6 milhões; e Anápolis, que registra pendência de R$ 7,6 milhões. Rio Verde, na região Sudoeste, aparece com quase R$ 5 milhões. Já no Entorno do Distrito Federal, Formosa tem a receber R$ 4,6 milhões e Luziânia, R$ 4,4 milhões. Para o Estado arcar com esses valores, não haverá prejuízo na liberação dos demais pagamentos relativos ao cumprimento anual da vinculação constitucional.

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