As regras para pescaria do pirarucu (Araipama gigas) mudaram, em função de Instrução Normativa (07/2026) editada pelo Ibama. A IN declara a espécie como exótica e invasora onde ela não for considerada de ocorrência natural.
A decisão foi motivada pelo fato de o pirarucu ser um predador de topo e oportunista, o que causa impacto negativo sobre a população de peixes locais nas regiões onde ele não ocorre naturalmente.
Do ponto de vista ecológico, estudos mostram que a remoção de indivíduos tende a ser positiva porque reduz a pressão predatória sobre espécies nativas.
Desta forma, a IN autoriza a pesca da espécie fora da área de ocorrência natural com o objetivo de reduzir riscos ecológicos e mitigar impactos sobre a biodiversidade aquática. A iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, que prevê ações de prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras.
O Ibama ressalta que a atividade de pesca deve observar a legislação vigente e as orientações dos órgãos ambientais locais.
Realidade de Goiás
Em Goiás, o pirarucu é considerado uma espécie invasora nas bacias hidrográficas do Paranaíba e do São Francisco. Nessas regiões se permite agora a pesca, a captura e o abate, sem limite de cota ou tamanho dos indivíduos, durante todo o ano.
Importante frisar que, nas regiões, todos os exemplares de pirarucu capturados devem ser obrigatoriamente abatidos. Não se deve devolvê-los à agua.
Por outro lado, é fundamental ressaltar que, na Bacia Tocantins-Araguaia, o pirarucu é uma espécie de ocorrência natural. Ou seja: é proibido pescá-lo no Rio Araguaia.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) produziu um mapa e disponibilizou a lista de municípios onde a pesca da espécie está liberada. Confira no perfil da Semad no instagram.
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Fonte: Agencia Goias
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