Meio Ambiente alerta para prazo de documentação do ICMS Ecológico

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa aos gestores municipais que o sistema do ICMS Ecológico segue aberto até 1º de março para consulta e envio da documentação referente ao ano de 2021. Além da observância aos prazos, gestores dos municípios precisam acessar a plataforma portal.meioambiente.go.gov.br/icmsecologico, disponível no site da Secretaria, e inserir os documentos.

A titular da pasta, secretária Andréa Vulcanis, ressalta que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, é um mecanismo tributário que possibilita aos municípios acesso a uma parcela maior que aquela que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos estados através do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

Para um município requerer o ICMS Ecológico é necessário ter em seu território uma Unidade de Conservação, devidamente registrada no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, ou ser diretamente influenciado por ela, ou ainda, possuir mananciais de abastecimento público de municípios confrontantes. Além desses pré-requisitos, o município interessado precisa atender a 9 (nove) critérios ambientais e de conservação do meio ambiente:

1. Ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil – coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;

2. Ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;

3. Ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas (reflorestamento);

4. Programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;

5. Programa de proteção de mananciais de abastecimento público;

6. Identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;

7. Identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;

8. Programas de instituição e proteção das unidades de conservação;

9. Elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas as legislações federal e estadual sobre o assunto.

Prazos:

Até 1° de março de 2022: consulta e entrega da documentação referente ao ano de 2021

De 02 de março a 30 de abril: análise da documentação

30 de abril: resultado dos municípios que receberão a parcela do ICMS Ecológico

1° de maio a 10 de maio: apresentação de recursos

11 de maio a 14 junho: análise dos recursos

15 de junho: resultado final

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