Em parceria com o Governo de Goiás, a Saneago está com inscrições abertas para o Programa Água Social, que garante subsídio de 50% nas faturas para famílias em situação de vulnerabilidade. Limitado ao consumo mensal de até 20 m³, o desconto incide sobre os valores da tarifa de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto e sobre a tarifa básica (Custo Mínimo Fixo).
O programa representa uma ampliação da Tarifa Social já existente na Saneago. Hoje, já são 21.422 usuários cadastrados. A partir das alterações nos parâmetros para receber o benefício, a expectativa é de que esse número possa saltar para cerca de 128 mil, aumentando em seis vezes a quantidade de famílias beneficiadas.
O subsídio instituído por meio da Lei nº 21.203, de 16 de dezembro de 2021, é voltado exclusivamente para a Categoria Residencial. Os critérios para enquadramento incluem: cadastro ativo no banco de dados do CadÚnico, do Governo Federal, na faixa de renda per capita de extrema pobreza; e titularidade ativa na conta de água, sendo que só será possível a inclusão de uma única conta por CPF.
Para aderir, o usuário pode entrar em contato com a Central de Relacionamento da Saneago, por meio do número 0800 645 0115, ou então se dirigir a uma das unidades de atendimento presencial da Companhia no Vapt Vupt, mediante agendamento prévio.
Se a conta já estiver em nome do beneficiário, bastam os documentos pessoais. Caso contrário, é necessário efetuar a alteração de titularidade, apresentando também documento que comprove posse ou vínculo com o imóvel.
Serviço:
Requisitos para inscrição:
• Ter cadastro ativo no CadÚnico com renda familiar de até R$ 105 por pessoa;
• Ser titular da conta de água na Saneago;
• Consumir até 20 metros cúbicos de água por mês.
Como se cadastrar:
• Entrar em contato com a Central de Relacionamento da Saneago, por meio do número 0800 645 0115;
• Ou se dirigir a uma das unidades de atendimento presencial da Companhia no Vapt Vupt (mediante agendamento prévio pelo site do Vapt Vupt).
Documentos necessários:
• Se a conta já estiver em nome do beneficiário, bastam os documentos pessoais;
• Caso contrário, é necessário efetuar a alteração de titularidade, apresentando também documento que comprove posse ou vínculo com o imóvel.
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