Governo de Goiás adota medidas que beneficiam os criadores de equídeos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-Goiás) e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), atende reivindicação de criadores e proprietários de equídeos, com a ampliação do prazo de validade dos exames de Anemia Infeciosa Equina (AIE) e Mormo para o trânsito de animais em território goiano. A medida é acobertada pela Lei nº 20.497 de 30 de dezembro de 2020, que criou o Passaporte Equestre, pelo Decreto n° 10.070/2022 (que regulamenta a Lei) publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial e ainda pela Instrução Normativa Conjunta nº 01/22, também publicada nesta quarta-feira.

Para o secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça, a chegada do Passaporte Equestre representa um marco para a equideocultura goiana. “Não é só um documento digital. É um conjunto de medidas que reduz a burocracia e proporciona maior economia ao criador. É a tecnologia a serviço do cidadão”, diz ele. Mendonça ressalta que a publicação do Decreto nº 10.070/2022 e da Instrução Normativa nº 001/2022-Seapa/Agrodefea é resultado de um processo feito a várias mãos, sob a coordenação do Governo de Goiás, mas envolvendo o segmento de equideocultura, a Assembleia Legislativa e o Ministério da Agricultura.

O presidente da Agrodefesa, José Essado, ressalta que medida atende a uma solicitação antiga dos criadores e proprietários de equídeos, principalmente aqueles que participam mais ativamente de eventos equestres como provas, rodeios, feiras, leilões, cavalgadas ou ainda eventos de natureza cultural, desportiva ou de lazer e outros. As novas medidas estão estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta publicada hoje (13) no Diário Oficial do Estado.

O que muda

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2022, os exames de Anemia Infecciosa Equina e Mormo, realizados a partir de agora, terão validade de 180 dias, a contar da data da coleta da amostra de sangue, para os equídeos cujos proprietários utilizarem o Passaporte Equestre, nos termos da Lei Estadual nº 20.947, para fins de acobertar o trânsito e a movimentação de animais dentro do Estado de Goiás.

A participação dos equídeos em eventos agropecuários somente será permitida quando os exames negativos para AIE e Mormo tiverem validade para acobertar todo o período do evento e a chegada dos animais ao próximo destino. Para os equídeos que se destinam a outros Estados da Federação, deverá ser emitida a Guia de Trânsito Animal (GTA), subsidiada nos respectivos exames e validades exigidos, conforme legislação federal vigente.

No caso de aumento da incidência de AIE e Mormo no Estado, alterando as condições epidemiológicas das doenças em território goiano, o ato normativo poderá ser revisto.

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